domingo, 17 de maio de 2009

Superior Tribunal de "Justiça" Desportiva

Caros leitores, hoje foi dia de rodada do Brasileiro 2009, mas vou deixar os coemntários para outros. Gostaria de tratar de outro assunto aqui, também relacionado ao futebol, mas muito mais chato.
Na sexta-feira, dia 15.05.09, foi realizado o julgamento no STJD de dois atletas que desempenharão (iam) papel fundamental na rodada do meio de samana pelo jogo de volta entre Fluminense e Corinthians pela Copa do Brasil.
O Corinthians se classificou para enfrentar o Flu ao passar pelo Atlético-PR. No primeiro jogo, em Curitiba, um lance envolvendo os atacantes Dentinho do Corinthians e Rafael Moura do Atlético, rendeu uma denuncia contra o atacante alvi-negro ao STJD, enquadrando-o no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja o lance:



O Fluminense se classificou ao passar pelo Goiás. No primeiro jogo, em Goiânia, um lance envolvendo o atacante Fred do Tricolor e o jogador Gomes do Alvi-verde rendeu uma denuncia contra o atacante tricolor ao STJD, enquadrando-o no artigo 255 do CBJD. Veja o lance:


Na minha opinião esse negócio de ficar punindo jogador está virando palhaçada, mas o resultado desses julgamentos estrapolou qualquer limite do bom-senso e coloca, pela enésima vez, em cheque a ética deste tribunal.
O atacante Dentinho do Corinthians foi enquadrado no artigo 254 (Praticar jogada violenta, pena de 2 a 6 partidas). Se fosse no 253, como na denuncia, a pena seria de 120 a 540 dias. Dentinho foi condenado a 3 jogos de gancho. Não vou me prolongar discutindo se foi correto ou não. Na minha opinião não foi, achei o lance normal, sem intenção.
O atacante Fred do Fluminense foi julgado mesmo pelo artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe, pena de 1 a 3 partidas). Fred foi absolvido. Mais uma vez não vou me prolongar, mas acho que a rigor o Fred praticou ato de hostilidade, apesar de achar que ficar punindo jogador por causa disso é uma puta viadagem.

Enfim, o fato é que Fluminense e Corinthians se enfrentam no meio da semana por uma vaga nas semi-finais da Copa do Brasil. Jogo importante para os dois. O Corinthians foi claramente prujudicado, em benefício do Fluminense, do Rio.

Os dois julgamentos foram realizados pela quarta comissão disciplinar do STJD composta por:

Renata de Quadros - Presidente - PR - Ausente
Roberto Teixeira - RJ
Paulo Duarte - MG
Rodrigo Fucks - RJ
Washington de Oliveira - SP

Fred foi absolvido por unanimidade.
Dentinho foi condenado por 3 votos a 1. O auditor Washington de Oliveira votou pela absolvição.

Tirem suas próprias conclusões.

Como todo bom paulista não corinthiano, eu quero mais é que o SCCP se foda, mas não assim. Quanto mais eventos deste tipo tevermos no nosso futebol, mais ele vai ficar sem graça.

Um comentário:

Lipe disse...

Pronto, Turco, já absolveram o Dentinho