Na sexta-feira, dia 15.05.09, foi realizado o julgamento no STJD de dois atletas que desempenharão (iam) papel fundamental na rodada do meio de samana pelo jogo de volta entre Fluminense e Corinthians pela Copa do Brasil.
O Corinthians se classificou para enfrentar o Flu ao passar pelo Atlético-PR. No primeiro jogo, em Curitiba, um lance envolvendo os atacantes Dentinho do Corinthians e Rafael Moura do Atlético, rendeu uma denuncia contra o atacante alvi-negro ao STJD, enquadrando-o no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Veja o lance:
O Fluminense se classificou ao passar pelo Goiás. No primeiro jogo, em Goiânia, um lance envolvendo o atacante Fred do Tricolor e o jogador Gomes do Alvi-verde rendeu uma denuncia contra o atacante tricolor ao STJD, enquadrando-o no artigo 255 do CBJD. Veja o lance:
Na minha opinião esse negócio de ficar punindo jogador está virando palhaçada, mas o resultado desses julgamentos estrapolou qualquer limite do bom-senso e coloca, pela enésima vez, em cheque a ética deste tribunal.
O atacante Dentinho do Corinthians foi enquadrado no artigo 254 (Praticar jogada violenta, pena de 2 a 6 partidas). Se fosse no 253, como na denuncia, a pena seria de 120 a 540 dias. Dentinho foi condenado a 3 jogos de gancho. Não vou me prolongar discutindo se foi correto ou não. Na minha opinião não foi, achei o lance normal, sem intenção.
O atacante Fred do Fluminense foi julgado mesmo pelo artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe, pena de 1 a 3 partidas). Fred foi absolvido. Mais uma vez não vou me prolongar, mas acho que a rigor o Fred praticou ato de hostilidade, apesar de achar que ficar punindo jogador por causa disso é uma puta viadagem.
Enfim, o fato é que Fluminense e Corinthians se enfrentam no meio da semana por uma vaga nas semi-finais da Copa do Brasil. Jogo importante para os dois. O Corinthians foi claramente prujudicado, em benefício do Fluminense, do Rio.
Os dois julgamentos foram realizados pela quarta comissão disciplinar do STJD composta por:
Renata de Quadros - Presidente - PR - Ausente
Roberto Teixeira - RJ
Paulo Duarte - MG
Rodrigo Fucks - RJ
Washington de Oliveira - SP
Fred foi absolvido por unanimidade.
Dentinho foi condenado por 3 votos a 1. O auditor Washington de Oliveira votou pela absolvição.
Tirem suas próprias conclusões.
Como todo bom paulista não corinthiano, eu quero mais é que o SCCP se foda, mas não assim. Quanto mais eventos deste tipo tevermos no nosso futebol, mais ele vai ficar sem graça.
Um comentário:
Pronto, Turco, já absolveram o Dentinho
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